CRM-CE: PARECER 1
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 03/02/2021 | |||
| Ementa: O médico não deve proceder laqueadura tubária durante parto cesariano ou normal, exceto se história de cesarianas sucessivas anteriores ou risco à vida ou saúde da mulher ou do futuro concepto. sempre deverá haver um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para a ligação. a autorização de planos de saúde, per si, não dá permissão ética e legal para tal mister, a não ser que esteja de acordo com as normas legais vigentes. | |||||||