CRM-CE: PARECER 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 03/02/2021 | |||
| Ementa: Especialidades e áreas de atuação devem ser registradas em cada conselho regional de medicina onde o médico atuar. é expressamente vetado ao médico o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciada, exceto quando estiver relacionada à especialidade e/ou área de atuação registrada no conselho de medicina. o médico pode solicitar qualquer procedimento adequado ao paciente, desde que observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. o médico, no papel de auditor, não tem a competência, sob o prisma ético, de indeferir procedimento solicitado, se reservando, quando for o caso, a elaborar relatório destacando eventuais não conformidades. | |||||||