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CRM-CE: PARECER 4

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2021 Situação:

Em vigor

Data: 03/02/2021
Ementa: O médico pode realizar qualquer procedimento adequado ao paciente, desde que observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. especialidades e áreas de atuação devem ser registradas em cada conselho regional de medicina, onde o médico atuar. sob o prisma do exercício profissional, a lei nº 3.268/57 ampara a realização de ultrassom por médicos que não são radiologistas. entretanto, os médicos devem atentar que é expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e/ou área de atuação registrada no conselho de medicina. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, portanto, a vigilância sanitária somente deve fazer o que seja da sua competência, conforme previsão legal.
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