CRM-CE: PARECER 15
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 27/05/2021 | |||
| Ementa: Em pandemias, o médico tomará suas decisões terapêuticas tendo como norte as normas contidas no cem, as resoluções do cfm e os princípios da bioética. em vigência de pandemias, quanto ao procedimento de intubação, observar: nos casos de emergência com risco iminente de morte, a decisão será do médico; nos casos graves, após o conhecimento de que o paciente é portador de doenças ameaçadoras de vida com critérios de irreversibilidade, o médico poderá tomar condutas paliativas, havendo diretiva antecipada de vontade pela não intubação e, a priori, respeitará a autonomia do paciente. na falta de insumos necessários, o médico fará o que estiver ao seu alcance em benefício do paciente e comunicará ao diretor técnico, à comissão de ética médica da instituição, quando houver, e ao conselho regional de medicina. | |||||||