CRM-CE: PARECER 25
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 20/09/2021 | |||
| Ementa: Havendo quebra no vínculo da relação médico-paciente por questões baseadas nas limitações que os recursos da telemedicina possam trazer, pode o(a) médico(a) demandar que o atendimento seja convertido para a via presencial, ou ainda que este atendimento seja delegado a outro(a) médico(a) desde que garantidas as condições estabelecidas pelo código ética médica, assegurando a continuidade dos cuidados e fornecimento de todas as informações necessárias ao(à) médico(a) que suceder. os procedimentos em telemedicina devem fazer uso de ambos os recursos áudio e visual. caso isto não esteja contemplado, caberá ao julgamento do profissional seguir com o atendimento, assumindo os riscos inerentes expostos no parecer. o(a) médico(a) não deve fazer uso da codificação cid z76.5, dentro do contexto de atendimento assistencial exposto no parecer, uma vez que vai de encontro aos preceitos éticos que fundamentam a relação médico-paciente. | |||||||