CRM-MG: PARECER 84
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 22/11/2021 | |||
| Ementa: O médico auditor tem função fiscalizatória, porém não possui autonomia plena para vetar, autorizar ou modificar os procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos instituídos. na ausência de um código capaz de contemplar adequadamente o tratamento realizado, há que se utilizar por analogia o código que mais se aproxima e melhor retrata a complexidade do tratamento realizado, não se atendo exclusivamente ao diagnóstico. | |||||||