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CRM-RJ: PARECER 5

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: RJ Ano: 2022 Situação:

Em vigor

Data: 18/03/2022
Ementa: Em procedimentos de urgência ou emergência a avaliação pré-anestésica pode ser dispensada. cabe ao médico anestesiologista contraindicar o ato anestésico se não houver condições mínimas de segurança até que as inconformidades sejam sanadas, salvo em casos de urgência ou emergência nos quais o atraso no procedimento acarretará em maiores riscos ao paciente do que a realização do ato anestésico em condições não satisfatórias. o médico deve assumir a responsabilidade pelos atos médicos que pratica, indica ou mesmo contraindica, registrando obrigatoriamente sua conduta em prontuário
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