CRM-RJ: PARECER 7
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: RJ | Ano: 2022 | Situação: Em vigor |
Data: 04/04/2022 | |||
| Ementa: Possuir ambulância ou locá-la para transporte de funcionário ou terceirizado, em situação de emergência, não é obrigação legal de empresas privadas. ficará exclusivamente a critério da empresa, diante do grau de risco em que esteja classificada pela sua atividade, possuir este meio de transporte. caso haja necessidade de remoção de funcionário ou terceirizado em situação de emergência, o transporte deve ser feito preferencialmente em ambulância e não em veículo de passeio comum. | |||||||