CRM-MG: PARECER 50
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2022 | Situação: Em vigor |
Data: 04/08/2022 | |||
| Ementa: O responsável técnico de qualquer empresa prestadora de serviço médico deve ser um profissional habilitado para o exercício da medicina, ressalvadas as exigências para instituições especializadas, cujas responsabilidades serão sempre pessoais e a remuneração poderá ser por meio de uma pessoa jurídica. | |||||||