CRM-CE: PARECER 19
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2022 | Situação: Em vigor |
Data: 23/11/2022 | |||
| Ementa: Não há especificação do tempo para o descarte de embriões com alteração genética, conforme a resolução cfm nº 2320/2022, que normatiza o assunto. assim, temos o entendimento de que o descarte pode ser de imediato, conforme decisão do(s) paciente(s), devidamente documentada com consentimento livre e esclarecido. o relatório médico atestando a saúde física e mental de todos os envolvidos na doação de gametas ou embriões deve ser feito a partir da decisão pela doação. | |||||||