CRM-PI: PARECER 2
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PI | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 31/01/2023 | |||
| Ementa: A utilização de siglas e abreviaturas não configura infração ética por falta de expressa previsão legal, embora os prontuários médicos devam preferencialmente ser preenchidos por extenso, a fim de não restar dúvida sobre os fatos ali registrados. no entanto, caso exista na unidade de saúde sistematização de siglas e abreviaturas que podem ser utilizadas, criada pela comissão de revisão de prontuário local, o descumprimento desta norma poderá implicar em infração ética. além disso, a utilização de siglas e abreviaturas não deve causar prejuízo ao entendimento dos dados registrados no prontuário médico, visto que se este não estiver legível ou contiver abreviaturas ininteligíveis deixará de ser um documento para ser um pedaço de papel sem nenhum valor jurídico, com consequente infração ao artigo 87 do código de ética médica (resolução cfm n° 2.217/2018). | |||||||