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CRM-PI: PARECER 2

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: PI Ano: 2023 Situação:

Em vigor

Data: 31/01/2023
Ementa: A utilização de siglas e abreviaturas não configura infração ética por falta de expressa previsão legal, embora os prontuários médicos devam preferencialmente ser preenchidos por extenso, a fim de não restar dúvida sobre os fatos ali registrados. no entanto, caso exista na unidade de saúde sistematização de siglas e abreviaturas que podem ser utilizadas, criada pela comissão de revisão de prontuário local, o descumprimento desta norma poderá implicar em infração ética. além disso, a utilização de siglas e abreviaturas não deve causar prejuízo ao entendimento dos dados registrados no prontuário médico, visto que se este não estiver legível ou contiver abreviaturas ininteligíveis deixará de ser um documento para ser um pedaço de papel sem nenhum valor jurídico, com consequente infração ao artigo 87 do código de ética médica (resolução cfm n° 2.217/2018).
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