CRM-CE: PARECER 1
Acesse agora, gratuitamente, o protocolo oficial brasileiro e consulte, com o suporte da inteligência artificial do ProtoMedi, informações técnicas detalhadas sobre este e outros protocolos oficiais. Obtenha respostas rápidas e confiáveis sobre procedimentos médicos, terapias, cuidados, tratamentos e muito mais, no momento em que você mais precisa.
Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 14/02/2023 | |||
| Ementa: Como integrante da equipe de saúde, o(a) enfermeiro(a) pode acompanhar a evolução do trabalho de parto e realizar assistência ao parto normal sem distocia, inclusive realizar os procedimentos de episiotomia e episiorrafia se tiver a titulação de enfermeira obstétrica ou obstetriz. tais atividades são passíveis de realização quando o profissional de enfermagem for integrante da equipe de saúde (lei n° 7.498/86). os partos normais, em gestantes de risco habitual, realizados por parteiras e enfermeiras obstétricas, em maternidades ou centros de parto devem ser supervisionados por médicos (resolução cfm nº 2.056/2013). é obrigatória a presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos (resolução cfm nº 2.056/2013). as relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. em s | |||||||