CRM-MG: PARECER 14
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 27/04/2023 | |||
| Ementa: Os estabelecimentos prestadores de assistência médica deverão, obrigatoriamente, contar com diretor técnico, habilitado para o exercício da medicina e registrado no crm de sua jurisdição, ao qual compete a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento. | |||||||