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CRM-CE: PARECER 4

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2023 Situação:

Em vigor

Data: 10/05/2023
Ementa: Uma vez preenchidas as condições éticas e legais necessárias, a realização da laqueadura tubária intraparto deve ser realizada, visto ser direito da paciente. o procedimento para a realização da laqueadura tubária também pode ser realizado com segurança fora do período gestacional, por meio de outras técnicas. compete ao serviço de planejamento familiar e ao médico que dele participa orientar de forma adequada as pacientes acerca do processo da laqueadura tubária em sua integralidade, com o máximo de informações prestadas. nos casos de objeção de consciência, recomenda-se a comunicação prévia ao diretor técnico a fim de que providencie outro médico para realizar a laqueadura tubária.
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