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CRM-SC: PARECER 17

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SC Ano: 2022 Situação:

Em vigor

Data: 06/06/2023
Ementa: O direito das pacientes a um acompanhante nas consultas ginecológicas já é garantido pela lei estadual nº 13.324 de 20 de janeiro 2005, alterada pela lei nº 18.075 de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a “cartilha dos direitos do paciente e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”, onde o governador do estado de santa catarina decreta: “art. 26. o paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. ” apesar de não ser obrigatório, é recomendável que os médicos mantenham uma assistente no consultório caso a paciente esteja desacompanhada, seja o especialista homem ou mulher.
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