CRM-CE: PARECER 6
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 13/06/2023 | |||
| Ementa: Nos casos de morte encefálica materna e prolongamento do suporte somático para continuidade da gravidez, os interesses do feto devem prevalecer. o conhecimento da vontade expressada anteriormente pela mãe com relação ao suporte corpóreo, caso exista, deve ser levado em consideração. no processo de tomada de decisão, deve haver reunião conjunta entre a equipe assistencial, a comissão de ética médica hospitalar (ou o comitê de bioética), o(a) parceiro(a) que compartilha a gênese do nascituro e/ou representante legal para estabelecimento de consenso quanto à conduta a ser adotada. na impossibilidade de consenso, o poder judiciário poderá ser acionado. recomenda-se promover o aconselhamento e o apoio psicológico ao parceiro(a) e familiares. com relação ao princípio da justiça distributiva, os custos envolvidos serão considerados, mas não devem se sobrepor aos interesses do nascituro. | |||||||