CRM-CE: PARECER 7
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 12/09/2023 | |||
| Ementa: As informações contidas no prontuário eletrônico do paciente devem ser salvaguardadas de acordo com as normas de segurança vigentes. na assistência aos pacientes, o manuseio remoto de seus dados deve se adequar às normas previstas para a garantia da segurança e a preservação do sigilo preconizadas pelas resoluções do cfm e pela legislação pátria, que se aplicam ao prontuário eletrônico. para acesso e utilização do prontuário eletrônico, deve o médico ser portador de certificado digital, padrão icp-brasil, consoante as normas do cfm. o nível de segurança exigido, para que o sistema eletrônico de prontuários permita o acesso remoto de dados sem risco de violação do sigilo médico, é o ngs2 (nível de garantia de segurança 2). qualquer uso fora do referido nível de segurança é vedado, por colidir com o estabelecido nas normas éticas vigentes. | |||||||