CRM-ES: PARECER 5
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: ES | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 13/09/2023 | |||
| Ementa: Diagnóstico nosológico de autismo cabe ao médico, por meio de métodos propedêuticos utilizados durante a consulta. diagnóstico de autismo é eminentemente clínico. transtornos do espectro autista tea: transtornos do neurodesenvolvimento. pediatra como primeiro especialista a suspeitar de indícios do tea, confirmação diagnóstica por neurologista pediátrico ou psiquiatra da infância e adolescência. diagnóstico tardio dos tea e comorbidades: seguimento por neurologista e/ou psiquiatra. documentos médicos: laudos, atestados, relatórios, pareceres expedidos por médicos no cumprimento de diversas finalidades. tea e exames complementares ao diagnóstico nosológico. importância da avaliação/diagnóstico neuropsicológico. equipe multiprofissional integrada por especialistas médicos: evolução dos autistas junto a sociedade. apoio/ orientações com base em evidências científicas: familiares/cuidadores, entidades profissionais de ensino, e de saúde mental. | |||||||