CRM-SC: PARECER 33
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 25/09/2023 | |||
| Ementa: É dever do diretor técnico da unidade hospitalar manter o funcionamento regular dos serviços médicos da instituição, por meio de escalas de plantão presencial e de sobreaviso. o sobreaviso médico deve ser remunerado, as condições de trabalho devem ser adequadas e a continuidade da assistência deve ser garantida. cabe ao diretor clínico supervisionar o funcionamento regular da atividade médica, auxiliando o diretor técnico na resolução de problemas institucionais. para situações imprevistas de colapso no atendimento, soluções urgentes deverão ser buscadas junto aos gestores da instituição e do poder público. o conselho regional de medicina deverá ser informado quando ocorrer tal condição. | |||||||