CRM-DF: PARECER 9
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 29/09/2023 | |||
| Ementa: Não há motivo jurídico relevante para a quebra do sigilo profissional e da intimidade do custodiado para que os policiais penais sejam informados das doenças apresentadas por aqueles; da mesma forma que não há razão legal para registro desses diagnósticos em qualquer sistema prisional, mas tão-somente, nos prontuários médicos cujo sigilo é preservado e garantido | |||||||