CRM-CE: PARECER 8
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 21/11/2023 | |||
| Ementa: A cobrança antecipada da consulta médica, por ocasião do seu agendamento, justificada pelo envio eletrônico de um formulário de coleta de informações prévias do paciente, foge da prática profissional rotineira, pautada em princípios éticos, e não se justifica pelo fato de caracterizar cobrança antecipada de prestação de serviços. tal conduta não traz benefícios para o paciente e coloca o apelo econômico-financeiro acima da relação médico-paciente, o que contraria dispositivos do código de ética médica. a análise da licitude de tal procedimento na esfera legal foge da competência dos conselhos de medicina. | |||||||