CRM-CE: PARECER 1
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 06/02/2024 | |||
| Ementa: As normas éticas não estabelecem o número mínimo ou máximo de prescrições a serem realizadas pelo médico prescritor em um turno de trabalho. conforme dispositivos ético-normativos, o médico, de acordo com sua experiência e capacidade profissional, tem o direito e a autonomia para definir o tempo a ser dedicado a cada paciente. incumbe aos diretores técnico e clínico, nas suas esferas de competência, definir o número de médicos prescritores necessários para que cada paciente seja atendido adequadamente e para que não haja uma sobrecarga de trabalho imposta aos médicos que prejudique a qualidade da assistência prestada. os intervalos de descanso intrajornada de trabalho estão definidos na legislação pertinente (clt e lei nº 3999/1961). o médico deverá cumprir o horário de trabalho acordado com o contratante. | |||||||