CRM-CE: PARECER 4
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 26/02/2024 | |||
| Ementa: O exercício da medicina é permitido ao médico, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o devido registro do diploma de médico e inscrição no conselho regional de medicina do(s) estado(s) em que exercer sua atividade. na esfera da publicidade, os médicos só devem anunciar títulos científicos que possam comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual estejam qualificados e registrados no(s) conselho(s) regional(is) de medicina do(s) estado(s) em que exercer sua atividade. | |||||||