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CRM-PI: PARECER 3

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: PI Ano: 2024 Situação:

Em vigor

Data: 18/04/2024
Ementa: O paciente capaz pode constituir advogado como seu representante voluntário, o qual pode acessar as informações do prontuário médico, já que o paciente concedeu autorização expressa para tanto. a divulgação dos boletins médicos caberá ao médico assistente ou seu substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao crm, quando o médico considerar pertinente. as informações médicas não devem ser prestadas por telefone. o fornecimento de informações deve se dar em conformidade com as normas administrativas da instituição de saúde, sem interferir na rotina do médico. constitui direito do médico a objeção de consciência diante da recusa terapêutica do paciente. é vedado ao médico desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. o critério para a determinação da capacidade para consentir, ou mesmo para recusar, compreende a análise da
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