CRM-PI: PARECER 4
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PI | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 18/04/2024 | |||
| Ementa: Recomenda-se que a gestão dos serviços de saúde normatize a exigência de realizar, no momento do parto, o processo de esterilização (laqueadura tubária) em pacientes obstétricas com indicação de resolução cirúrgica do parto (parto cesariano) e que, no referido momento, preencham todos os requisitos previstos na lei 14.443/2022, a fim de fazer cumprir os ditames legais, desde que assegure ao profissional médico a justa remuneração pelo procedimento adicional incorporado à rotina da urgência. havendo objeção de consciência por parte do médico, este deve documentá-la e fundamentá-la, recomendando-se ainda a comunicação prévia dessa condição ao diretor técnico do hospital, a fim de que providencie outro médico para realizar a laqueadura tubária, garantindo, assim, o direito legal da paciente ao procedimento. | |||||||