CRM-CE: PARECER 6
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 20/05/2024 | |||
| Ementa: A cessão temporária de útero, sem necessidade de autorização do crm, só pode ocorrer quando a cedente pertencer à família dos parceiros em parentesco consanguíneo até o 4º grau. ex-funcionária de clínica pode doar embriões excedentes desde que todos os demais itens ético-normativos sejam observados. pelo regramento atual, o descarte de embriões só é possível ante o diagnóstico genético pré-implantacional que evidencie alterações genéticas causadoras de doenças. | |||||||