CRM-PE: PARECER 16
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: PE | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 31/05/2024 | |||
| Ementa: O procedimento de inserção do diu é um procedimento invasivo em que, para a inserção do dispositivo, é necessário haver a invasão do corpo humano pelo orifício do colo uterino, atingindo o interior do útero, e desta forma é interpretado como sendo privativo do médico, porém uma vez que não é procedimento diagnóstico, terapêutico e nem estético não se enquadra conforme preceitua o art4º, § 4º da lei federal nº 12.842 de 2013 (lei do ato médico).desta forma, e tendo se mostrado seguro e eficaz, independente se a inserção é realizada por médico ou enfermeiro qualificados, a norma técnica do ministério da saúde (31/2023) recomenda a inserção de diu pelo enfermeiro qualificado e sob termo de consentimento livre e esclarecido. | |||||||