CRM-SC: PARECER 19
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 12/06/2024 | |||
| Ementa: Para o cadastramento de médicos no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (cnes) e para os editais de concursos e contratações, tanto no serviço público quanto no privado, devem ser exigidos a inscrição no conselho regional de medicina (crm) da jurisdição (estado da federação) e, quando especialista, o registro de qualificação de especialista (rqe) no mesmo crm, seguindo o comando legal previsto na resolução cfm nº 2.330/2023, que homologa a portaria cme nº 1/2023 e atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas, aprovadas pela comissão mista de especialidades (cme). a classificação brasileira de ocupações (cbo) deve ser abandonada, sendo substituída pelas normas da comissão mista de especialidades (cfm, cnrm e amb). | |||||||