CRM-SP: PARECER 130401
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 03/07/2024 | |||
| Ementa: Parecer. consulta. registro de sociedade empresária cujo objeto social é a prestação de serviços de divulgação de serviços médicos perante o conselho regional de medicina. desnecessidade. ausência de previsão legal e infralegal. interpretação extensiva. impossibilidade. norma jurídica que limita direitos. rol numerus clausus. 1. são registráveis perante os conselhos regionais de medicina, sociedades empresárias, instituições, entidades ou estabelecimentos que prestem assistência médica, nos termos do art. 3º, caput, da resolução cfm nº 1.980/2011. 2. as pessoas jurídicas em que é exigido registro perante os conselhos regionais estão contidas em rol taxativo previsto no parágrafo único, do art. 3º, da resolução cfm nº 1.980/2011. 3. à míngua de previsão expressa em normas jurídicas legais ou infralegais torna despiciendo o registro. 4. pelo prosseguimento. | |||||||