CRM-SP: PARECER 144975
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 04/07/2024 | |||
| Ementa: Telessaúde. gênero a compreender a telemedicina. previsão legal da atividade. lei 14.510/2022. regulamentação infralegal na área médica. resolução cfm nº 2.314/2022. inexistência de óbice ético à prática da telemedicina. recebimento de verbas devidas pelo ato médico por meio de plataformas digitais e utilização de cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária ou pix para a realização do pagamento. inexistência de óbice imposta por norma emanada do sistema conselhal. ausência de competência do sistema conselhal de medicina para disciplinar os mecanismos de pagamento e as formas admitidas para o recebimento de verbas. poder regulamentador conferido, por lei, a agências reguladoras específicas. livre iniciativa. arts. 1º, inc. iv, e 170, caput, da cf/88. dever de observância ao regramento geral estabelecido no código de ética médica, aplicável aos atendimentos presenciais e remotos. | |||||||