CRM-CE: PARECER 10
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 05/07/2024 | |||
| Ementa: Nos casos de evasão do paciente da unidade hospitalar, todos os fatos devem ser rigorosamente registados no prontuário médico. a instituição hospitalar e o médico devem, de maneira clara, documentar fartamente a decisão do paciente, quanto à evasão do hospital. em caso de iminente perigo à vida do paciente e/ou nas situações em que se coloque em risco a saúde de terceiros, o médico deve comunicar às autoridades competentes. | |||||||