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CRM-CE: PARECER 11

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2024 Situação:

Em vigor

Data: 05/07/2024
Ementa: O exercício da medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, é permitido aos médicos após o registro de seus títulos e diplomas e devida inscrição no crm do estado em que exercem sua atividade. é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. a medicina hiperbárica não é reconhecida como especialidade médica ou área de atuação. o uso da oxigenioterapia hiperbárica para consultório a nível ambulatorial está normatizada por resoluções, próprias e específicas, da diretoria colegiada da anvisa, tendo, como responsável técnico, médico diretor técnico, registrado no conselho regional de medicina.
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