CRM-CE: PARECER 14
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 09/07/2024 | |||
| Ementa: A esterilização cirúrgica por laqueadura tubária é permitida quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. entretanto, mesmo em tais circunstâncias, há a necessidade de se observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade materna e o parto. | |||||||