CRM-SP: PARECER 167174
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 10/07/2024 | |||
| Ementa: Parecer consulta. supostas violações à lei geral de proteção de dados. incompetência do conselho regional de medicina. art. 52, caput, da lgpd. 1. não é atribuição dos conselhos regionais de medicina instruir cláusulas de contrato de trabalho que é regido pela consolidação das leis do trabalho. 2. como regra, o consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser manifestado pelo titular ou seu responsável de forma específica e destacada, nos termos do art. 11, i, da lgpd. 3. a autoridade nacional de proteção de dados é competente para aplicar sanções administrativas no caso, nos termos do art. 52, caput, da lgpd. | |||||||