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CRM-SP: PARECER 150357

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SP Ano: 2022 Situação:

Em vigor

Data: 10/07/2024
Ementa: A obrigatoriedade de comunicação da internação involuntária ao ministério público estadual em até 72 horas está prevista na resolução cfm nº 2.057, de 12/11/2013, em consonância com a lei n° 10.216/2001, portaria nº 2391/ gm/2002, e atualizada na resolução cndh/ms nº 8, de 14 de agosto de 2019, sendo tal comunicação responsabilidade do diretor técnico médico do estabelecimento no qual tenha ocorrido.
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