CRM-SP: PARECER 240226
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2021 | Situação: Em vigor |
Data: 11/07/2024 | |||
| Ementa: O transporte para a condução de paciente contra sua vontade envolve diversas esferas, tanto de políticas públicas de saúde, jurídicas, de segurança e sociais, não havendo protocolo definido específico. cada caso deve ser avaliado individualmente por profissional médico. habitualmente, situações que exponham o paciente ou terceiros a risco de vida, com prejuízo da crítica para avaliação da situação, são potencialmente indicações de internações involuntárias. não cabe ao conselho regional de medicina de são paulo estabelecer a composição de equipes e seus procedimentos para realizar internação em caráter compulsório de dependentes químicos, nos termos da portaria ms nº 2.048/02. | |||||||