CRM-SC: PARECER 21
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 18/07/2024 | |||
| Ementa: Número fixo de atendimentos em unidade básica de saúde. nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade em unidades básicas de saúde. recusa injustificada de atendimento médico em casos de urgência/emergência pode configurar infração ética, além de eventual responsabilidade civil, penal e administrativa. o médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente. | |||||||