CRM-SC: PARECER 22
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 18/07/2024 | |||
| Ementa: Impossibilidade de o médico fazer parte de quadro societário de empresa que distribui e/ou comercializa produtos nutracêuticos. é permitido, contudo, ao médico ser investidor em ramos correlatos à medicina, desde que não exerça a medicina ou não tenha consultório nesse local, bem como não tenha qualquer tipo de interação entre sua atuação profissional e tais estabelecimentos. fica também vedada a publicidade desses estabelecimentos por parte de médicos por se configurar a condenada interação entre médicos e tais estabelecimentos. | |||||||