CRM-SP: PARECER 203426
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2018 | Situação: Em vigor |
Data: 22/07/2024 | |||
| Ementa: A objeção de consciência é um direito do médico ante a posição do paciente ou gestão, aplicável quando se impõe executar ou não atos contrários a sua consciência, exceto em situações de urgência e emergência, conforme disposto no artigo 33 do código de ética médica. assim, a ação e a omissão contrárias aos ditames de consciência, conforme já relatado acima, autorizam a ruptura da relação médico-paciente, desde que o médico assegure a assistência, bem como a não aceitação de ordem da gestão para a realização de atos que contrariem os ditames de sua consciência anda que permitidos por lei. | |||||||