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CRM-SP: PARECER 10248

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SP Ano: 2023 Situação:

Em vigor

Data: 24/07/2024
Ementa: Os consultórios dermatológicos que realizam procedimentos cirúrgicos, independente da complexidade e fazem aplicação de teste com alérgenos e metódos investigativos que requeiram anestesia local, pertencem ao grupo 3 e, sendo assim têm como obrigatoriedade de possuir os seguintes medicamentos: adrenalina (epinefrina) água destilada; dexametasona; diazepam; dipirona; glicose e hidrocortisona, conforme a resolução cfm nº 2.153/16.
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