CRM-SP: PARECER 225553
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2023 | Situação: Em vigor |
Data: 31/07/2024 | |||
| Ementa: Não se deve permitir a entrada de representante, quer seja da cipa ou sindical, em exames ocupacionais, podendo o médico do trabalho recusar-se a atender em tais circunstâncias. tal fato fere os princípios da ética médica, sobretudo quanto aos dados de caráter pessoal e sigiloso relatados pelo trabalhador, que ocorrem durante o exame médico. | |||||||