CRM-SC: PARECER 23
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 05/09/2024 | |||
| Ementa: Todo estabelecimento ou serviço de saúde, com atividade médica, deve ser registrado na autarquia federal, e possuir diretor técnico médico, devidamente registrado nos crms. o cargo de gerência nos organogramas estaduais, salvo se houver cargo específico de diretor técnico, deve ser ocupado por médico por representar a diretoria técnica. | |||||||