CRM-MG: PARECER 92
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 01/10/2024 | |||
| Ementa: A consulta médica deverá seguir a norma determinada pelo artigo 34 do código de ética médica: “é vedado ao médico: deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”. | |||||||