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CRM-CE: PARECER 20

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2024 Situação:

Em vigor

Data: 14/10/2024
Ementa: Ementa: as instituições psiquiátricas de internação hospitalar devem garantir aos pacientes com transtornos mentais severos o acesso a tratamento digno, humano e eficaz, em conformidade com a lei nº 10.216/2001 e a resolução cfm nº 2.056/2013. a infraestrutura física apropriada, a disponibilidade de profissionais qualificados e a implementação de intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas são condições essenciais para assegurar o bem-estar e a recuperação dos pacientes. a inobservância dessas condições mínimas configura violação dos direitos humanos, compromete a eficácia do tratamento e perpetua o estigma associado à saúde mental. o médico tem o direito e o dever de recusar-se a exercer sua profissão em instituições que não ofereçam condições dignas de trabalho e tratamento aos pacientes.
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