CRM-MG: PARECER 108
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 30/10/2024 | |||
| Ementa: A resolução cfm 1.605/2000 e a lei 13.931/19 são claras para definir que, nos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar fato à autoridade competente, sendo que a remessa do prontuário médico do paciente prescinde de sua autorização, ou por dever legal e justa causa. | |||||||