CRM-SC: PARECER 34
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 05/11/2024 | |||
| Ementa: É lícito ao médico a adesão aos chamados “cartões de desconto” à prática dos atos médicos, bem como participar como proprietário, sócio, consultor ou dirigente de empresas que oferecem esses cartões, desde que observados os limites impostos pelo código de ética médica e resoluções do conselho federal de medicina, não devendo possuir como finalidade a mercantilização da medicina. nos termos do art. 16, inciso i, da resolução cfm nº 2.336/2023, compete à codame responder a consultas ao crm a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos. | |||||||