CRM-SC: PARECER 44
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 18/11/2024 | |||
| Ementa: Não há possibilidade legal e administrativa de um laboratório de análises clínicas (lac) realizar telemedicina , com atendimento médico, não previsto na rdc anvisa n°786/2022 que normatiza as atividades dos laboratórios de análises clínicas, por não se tratar de estabelecimento de atividade assistencial, especialmente de atenção médica, sendo a telemedicina uma forma de assistência médica, regida por normas próprias, em especial a sob a responsabilidade técnica exercida por médico, devendo haver obediência às normas previstas pelo sistema cfm/crms para o telediagnóstico e pela legislação vigente quanto à lgpd. | |||||||