CRM-SC: PARECER 51
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 18/12/2024 | |||
| Ementa: Não se constitui em delito ético a inserção pelo médico de sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (siu) em unidade pública de saúde, ainda que adquirido pela paciente, desde que sejam respeitadas as indicações e contraindicações, as normas técnicas e a decisão pessoal da paciente. | |||||||