CRM-DF: PARECER 14
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: DF | Ano: 2024 | Situação: Em vigor |
Data: 05/02/2025 | |||
| Ementa: Ementa: a prescrição de infusão de soluções parenterais contendo vitaminas, minerais e compostos nutricionais apenas deve ser realizada se comprovadas tanto sua necessidade quanto a contraindicação formal e/ou falha de resposta documentada da reposição por via oral. é temerária a prescrição de pretensas terapias sem o devido embasamento em evidências científicas confiáveis de benefício e de não-malefício. constitui ilícito ético o uso de métodos diagnósticos não validados pelas autoridades sanitárias ou de interpretação falaciosa de exames complementares convencionais como argumentação para persuadir indivíduos a se submeterem a tais pretensas terapias. a prescrição de infusão de soluções parenterais contendo compostos sem a devida regularização pela anvisa e sem a legitimação pelas sociedades de especialidades médicas é aceitável no âmbito de estudos clínicos - devidamente registrados no sistema cep/conep (...) | |||||||