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CRM-SP: PARECER 51831

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SP Ano: 2023 Situação:

Em vigor

Data: 17/02/2025
Ementa: Internação compulsória. determinação judicial. lei nº 10.216/01. alta médica. comunicação obrigatória ao poder judiciário. caso o serviço não esteja de acordo com tal determinação judicial, após a devida avaliação clínica do paciente, deverá informar à autoridade, no processo em que a ordem judicial foi expedida, para que o juiz entenda o posicionamento clínico do serviço que recebeu tal incumbência legal, qual seja a internação compulsória. outrossim, seria oportuno, além, disso, comunicar o ocorrido ao gestor municipal de saúde para que intervenha e providencie, na rede disponível melhor atendimento, objetivando sempre o zelo e a integridade física e mental do paciente.
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